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Conselho Regional de Administração

O Resgistro nos Conselhos Regionais de Administração
No Brasil, apenas os Administradores registrados nos CRAs podem exercer a profissão de Administrador.
Onde se Registar?
O registro é feito na sede do CRA, localizada nas capitais e no Distrito Federal, ou em suas Delegacias Regionais no interior de cada Estado.

Por Que se Registar no CRA?
É por meio do registro no CRA que o Bacharel em Administração, ou em outros cursos da área de Administração, se habilita legalmente a exercer a profissão.Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA representa um ato de consciência profissional.
A falta do registro torna ilegal e punível o exercício da profissão.
Quem se Registra?
a)Bacharéis em:- Administração, com habilitações específicas;- Turismo, quando este exercer atividades privativas do Administrador.
b) Tecnólogos- Executivo;- em Administração Rural;- em Administração Hoteleira;- em Cooperativismo.
c) Empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades típicas e privativas do Administrador.
d) Toda empresa que explore as atividades específicas da área de informática, prestando serviços no campo privativo do Administrador.
O Registro de Pessoa Física
O registro de Pessoa Física é concedido sob as seguintes formas: Registro Provisório, Registro Definitivo e Registro Secundário .
Registro Provisório - O Que É?
É o registro feito quando, à época do requerimento de inscrição, o diploma ainda esteja em fase de expedição ou registro no órgão competente. Este registro dá origem à Carteira de Identidade Profissional Provisória, que tem validade de até 3 (três) anos, contados da data da homologação, não podendo ser renovado.

A qualquer época, no período acima referido, poderá o Administrador requerer a substituição do Registro Provisório para o Definitivo, desde que apresente o diploma devidamente registrado em órgão próprio do Ministério da Educação.Para assegurar ao Bacharel em Administração e Tecnólogos da área de Administração a habilitação legal para atuar profissionalmente, enquanto este não estiver de posse de seu diploma registrado.

O registro será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:- Requerimento ao Presidente do Conselho;- Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso;- Título de Eleitor, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;- Certificado Militar, quando couber;- Carteira de Identidade;- Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;- Cartão do PIS/PASEP;- Duas fotos 2x2 ou 3x4 recentes;- Comprovante de pagamento da anuidade e taxas.- Taxa de inscrição;- Taxa de expedição de carteira;- Anuidade: os recém-formados que se inscreverem no respectivo CRA em até 60 (sessenta) dias, após a colação de grau, ficarão isentos da primeira anuidade. Os formandos que colarem grau no mês de dezembro e providenciarem o registro profissional junto ao CRA no referido mês, ficarão isentos do pagamento de 1/12 (um doze avos) da anuidade do ano em curso, bem como do pagamento integral da anuidade do ano subsequente.

O registro profissional provisório terá validade de até 3 (três) anos, improrrogáveis, contados da data da homologação.Ao registrado em caráter provisório são asseguradas as mesmas prerrogativas e direitos conferidas ao registrado em caráter definitivo, exceto candidatar-se a cargo de Conselheiro(a) no Sistema CFA/CRAs.

Como e Quando Substituir seu Registro Provisório pelo Definitivo?
Dentro do prazo estipulado pelo CRA, o titular do Registro Provisório está obrigado à apresentação do seu diploma devidamente registrado no órgão competente para a transformação do seu Registro Provisório em Definitivo, sob pena de autuação pelo descumprimento dessa obrigação, sujeitando-se, por conseguinte, às sanções administrativas e judiciais cabíveis.
Registro Definitivo
É o registro feito mediante a apresentação do diploma, devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC, o qual dá origem à Carteira de Identidade Profissional Definitiva.Para assegurar legalmente ao profissional da área de Administração o exercício da profissão.O registro será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:- Requerimento ao Presidente do Conselho Regional Respectivo;- Original e cópia (verso e anverso) do Diploma registrado em órgão competente designado pelo MEC;- Título de Eleitor, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;- Certificado Militar, quando couber;- Carteira de Identidade;- Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF;- Cartão do PIS/PASEP;- Duas fotos 2x2 ou 3x4 recentes;- Comprovante de pagamento da anuidade e taxas.- Taxa de inscrição;- Taxa de expedição de carteira;- Anuidade.
Registro Secundário
É o registro concedido ao Administrador que, apesar de ter seu registro originário em outra jurisdição, esteja prestando serviços fora de seu domicílio profissional.
PARA QUE SERVE?
Para assegurar ao Administrador o direito de atuar profissionalmente em outras regiões, que não a do seu registro originário.
COMO SE REGISTRAR?
O profissional deve se dirigir ao CRA, onde pretende se registrar secundariamente e apresentar os seguintes documentos:- Requerimento ao Presidente do Conselho;- Comprovante de regularidade da situação, expedido pelo CRA que concedeu o registro originário;- Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;- Cartão do PIS/PASEP; - Cópia da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CRA que concedeu o registro originário;- Duas fotos 2x2 ou 3x4 recentes;- Comprovante de pagamento da anuidade e taxas, referentes ao Registro Secundário.
ONDE SE REGISTRAR?
O registro deve ser feito em tantos CRAs quantos sejam os Estados em que o Administrador pretenda atuar secundariamente.
O QUE PAGAR?
É necessário o pagamento de 50 % (cinqüenta por cento) das taxas de inscrição e de carteira e anuidade no valor de 50% (cinqüenta por cento) do valor estabelecido para o registro originário.
Transferência para Outro Regional
QUANDO SOLICITAR?
Quando o Administrador não mais exercer as atividades profissionais na área de jurisdição do CRA em que for registrado.
EXIGÊNCIAS
- Estar em dia com as obrigações perante o seu CRA respectivo;- Devolver a Carteira de Identidade Profissional;- Apresentar requerimento de transferência de registro ao Presidente do CRA do registro originário ou ao Presidente do CRA da jurisdição para onde pretende transferir-se;- Pagar as taxas respectivas.

BAIXA DO REGISTRO
Se, algum dia, você resolver deixar de exercer sua profissão, torna-se imprescindível a solicitação de baixa de seu registro junto ao seu CRA. Dessa forma, você não ficará em débito com o seu Conselho Regional. Caso você deseje voltar ao exercício de sua profissão, basta somente requerer seu reenquadramento, que terá o mesmo número de seu registro anterior.
Ligue para o CRA da jurisdição de seu Estado ou para o CFA, para obter esclarecimentos adicionais a respeito do registro profissional de Administrador.
O Registro de Pessoa Jurídica

REGISTRO PRINCIPAL
É o primeiro registro feito em qualquer um dos Conselhos Regionais de Administração, de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.

PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador.

EXIGÊNCIA
Ter um profissional da área devidamente registrado no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.

COMO SE REGISTRAR?
O representante legal da empresa deve dirigir-se ao CRA da jurisdição onde está sediada a sua matriz e apresentar os seguintes documentos:- Requerimento de Inscrição;- Atos constitutivos da Empresa e alterações;- Cartão de registro no Cadastro Geral de Contribuinte (CGC);- Alvará de localização;- Termo de compromisso de um profissional registrado no CRA declarando ser o Responsável Técnico pela empresa;- Comprovantes de pagamento de anuidade e taxas, da Pessoa Jurídica e do seu Responsável Técnico;- Comprovante de regularidade do Responsável Técnico perante o CRA respectivo.

O QUE PAGAR?
- Taxa de inscrição;- Taxa de expedição de Alvará de Habilitação;- Anuidade, em valor variável, de acordo com o capital social da empresa.

O Alavará de Habilitação e o CRT*
Toda empresa registrada recebe o Alvará de Habilitação, o qual é renovado anualmente, por ocasião do pagamento da anuidade, e o CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) a ser afixado em local visível e de fácil acesso aos usuários dos produtos e serviços fornecidos.É o registro feito em outro(s) CRA(s) que não o do registro principal, para as filiais, representações ou prestação de serviço em outro(s) Estado(s) que não o da matriz.O registro secundário é feito mediante apresentação dos seguintes documentos:- Requerimento ao Presidente do Conselho;- Cópia do Alvará de Habilitação do registro principal;- Cópia atualizada do ato constitutivo da empresa e da criação do estabelecimento, filial sucursal ou representação, quando houver;- Comprovante de regularidade de situação expedido pelo CRA que concedeu o registro principal;- Termo de compromisso do Responsável Técnico, constando o seu número de registro no CRA.Obs. Quando a empresa prestar serviço em outro(s) Estado(s) que não o da matriz, sem filial ou representação estabelecidos, deverá fazer o registro secundário com endereço e demais dados da matriz.A empresa deve registrar-se no CRA de cada Estado onde pretende atuar.As pessoas jurídicas ficarão obrigadas ao pagamento de anuidade e taxas a cada regional em que se registrar secundariamente, no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do que for pago pelo estabelecimento que tem o registro principal.

* CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Fonte: Conselho Federal de Administração

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